ABV - Proteção Veicular e Benefícios
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Entenda a diferente entre uma associação de proteção veicular e um seguro:

A Associação funciona em um sistema de cooperativismo: um grupo de pessoas que se unem e dividem entre si os prejuízos ocorridos, onde o valor a ser pago pelo associado é de acordo com o rateio dos prejuízos, enquanto que uma companhia seguradora, o calculo é realizado por estatística, avaliando o perfil de seu cliente: Idade, Tempo de Habilitação, Endereço, etc. A ABV é regulamentada pela AAAPV – Agência de Auto regulamentação das associações de Proteção Veicular e Patrimonial, a fim de padronizar sua gestão de forma organizada, para que haja a  melhoria continua no atendimento dos associados. Companhias de seguro, no entanto, têm como órgão de fiscalização a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

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Somam-se os sinistros e divide-se pelo total de cotas da associação.

NÃO, pois o associado não paga a participação na associação, e sim direto com a oficina no momento em que retirar o veículo reparado. Para dar entrada ao processo, o associado deverá entregar à associação os seguintes documentos: B.O, Documento do veiculo, CNH do associado e do condutor no ato do sinistro.
*Em caso de terceiros, a mesma documentação.

Sim, será preciso permanecer pelo período de 06 meses na associação ou pagar o valor referente a este mesmo período pela média dos últimos rateios, a fim de se desligar do quadro de associados.

Não, em caso de roubo e furto.
Sim, quando os acessórios forem da própria montadora, desde que conste na vistoria

Somam-se os sinistros e divide-se pelo total de cotas da associação.

O documento do veículo deverá estar liberado (sem alienação) e transferido para a ABV, que terá de 30 a 60 dias para indenizar o associado a partir da conclusão da sindicância.

A ABV irá ressarcir à instituição financeira o valor de mercado do veículo e o associado deverá negociar o cancelamento acordado com a financeira.

Após 48h do dia da vistoria.

Após a vistoria – 01 dia útil para assistência 24 horas – 02 dias úteis para o Cobertura de terceiros. Este é o prazo necessário para que se faça o cadastro do veículo no sistema da associação.

A associação poderá resolver o problema em assembleia ou reunião de diretoria, de forma a não prejudicar o associado em questão ou os demais associados.

O nosso cancelamento é simples, basta o associado deve comparecer a uma das filiais e/ou direcionar um e-mail com os dados do veículo, informando o motivo do cancelamento. Além disso, deve assinar o termo de cancelamento e não deve constar nenhuma pendência em aberto. (Tentativas de cancelamento por telefone são desconsideradas.)

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Não! O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento. Para isso, é necessário estar em dia com a mensalidade.

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A garantia vem dos próprios associados: mais de 90% dos associados que entram na ABV é por indicação. A ABV busca sempre o máximo de cuidado para evitar a entrada de pessoas que não se enquadram no sistema de cooperativismo. Além disso, a ABV faz parte do Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos, que tem o objetivo de garantir as indenizações de todos os associados das instituições filiadas caso alguma delas venha a entrar em estado de insolvência.

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Serão necessários alguns documento, entre eles:

    A) Cópia do cartão de CNPJ do associado, quando Pessoa Jurídica;

    B) CPF e RG do associado, quando Pessoa Física;

    C) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;

    D) Xerox da Carteira de Habilitação do condutor do veículo;

    E) Xerox do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);

    F) Pagamento da Cota-Participação.

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Para ter acesso a sua indenização serão necessários alguns documentos, entre eles:

    A) CRV (recibo) em branco;

    B) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) original com a prova de quitação de todos os impostos e taxas devidas relativos ao veículo;

    C) Guia de IPVA/impostos pagos do exercício atual e anterior, ou a comprovação quando for o caso da isenção do pagamento de IPVA expedida pela Secretaria da Fazenda Pública;

    D) Chave do veículo (e reserva);

    E) Manual do proprietário, quando possuir;

    F) Certidão negativa de roubo, furto e multa do veículo;

    G) Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade;

    H) Procuração por instrumento público;

    I) Termo/comprovante de desalienação/quitação do veículo, caso seja financiado.

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Qual a diferença entre a associação e o seguro?

Entenda a diferente entre uma associação de proteção veicular e um seguro:

A Associação funciona em um sistema de cooperativismo: um grupo de pessoas que se unem e dividem entre si os prejuízos ocorridos, onde o valor a ser pago pelo associado é de acordo com o rateio dos prejuízos, enquanto que uma companhia seguradora, o calculo é realizado por estatística, avaliando o perfil de seu cliente: Idade, Tempo de Habilitação, Endereço, etc. A ABV é regulamentada pela AAAPV – Agência de Auto regulamentação das associações de Proteção Veicular e Patrimonial, a fim de padronizar sua gestão de forma organizada, para que haja a  melhoria continua no atendimento dos associados. Companhias de seguro, no entanto, têm como órgão de fiscalização a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

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Como se calcula o rateio?

Somam-se os sinistros e divide-se pelo total de cotas da associação.

Bati meu carro, tenho que pagar alguma coisa à associação antes de solicitar o conserto?

NÃO, pois o associado não paga a participação na associação, e sim direto com a oficina no momento em que retirar o veículo reparado. Para dar entrada ao processo, o associado deverá entregar à associação os seguintes documentos: B.O, Documento do veiculo, CNH do associado e do condutor no ato do sinistro.
*Em caso de terceiros, a mesma documentação.

Depois de receber ou ser ressarcido de um sinistro, tenho alguma obrigação para com a associação?

Sim, será preciso permanecer pelo período de 06 meses na associação ou pagar o valor referente a este mesmo período pela média dos últimos rateios, a fim de se desligar do quadro de associados.

Pagam acessórios?

Não, em caso de roubo e furto.
Sim, quando os acessórios forem da própria montadora, desde que conste na vistoria

Como se calcula o rateio?

Somam-se os sinistros e divide-se pelo total de cotas da associação.

Sou associado e o meu carro é financiado, ocorrendo um roubo ou um furto como recebo a minha indenização?

O documento do veículo deverá estar liberado (sem alienação) e transferido para a ABV, que terá de 30 a 60 dias para indenizar o associado a partir da conclusão da sindicância.

Meu carro vale R$ 17.000,00 e devo de financiamento R$ 30.000,00. O que faço caso ele seja roubado ou furtado?

A ABV irá ressarcir à instituição financeira o valor de mercado do veículo e o associado deverá negociar o cancelamento acordado com a financeira.

A partir de quando o meu carro está protegido?

Após 48h do dia da vistoria.

Quando começa a vigorar a assistência 24 horas e e a cobertura de terceiros?

Após a vistoria – 01 dia útil para assistência 24 horas – 02 dias úteis para o Cobertura de terceiros. Este é o prazo necessário para que se faça o cadastro do veículo no sistema da associação.

Quando ocorrer alguma situação que não está descrita nos regulamentos como a associação procederá?

A associação poderá resolver o problema em assembleia ou reunião de diretoria, de forma a não prejudicar o associado em questão ou os demais associados.

E se eu quiser cancelar o contrato? Como faço?

O nosso cancelamento é simples, basta o associado deve comparecer a uma das filiais e/ou direcionar um e-mail com os dados do veículo, informando o motivo do cancelamento. Além disso, deve assinar o termo de cancelamento e não deve constar nenhuma pendência em aberto. (Tentativas de cancelamento por telefone são desconsideradas.)

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Tem prazo de carência para cancelar?

Não! O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento. Para isso, é necessário estar em dia com a mensalidade.

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Qual a garantia de que serei ressarcido de um prejuizo?

A garantia vem dos próprios associados: mais de 90% dos associados que entram na ABV é por indicação. A ABV busca sempre o máximo de cuidado para evitar a entrada de pessoas que não se enquadram no sistema de cooperativismo. Além disso, a ABV faz parte do Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos, que tem o objetivo de garantir as indenizações de todos os associados das instituições filiadas caso alguma delas venha a entrar em estado de insolvência.

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O que preciso apresentar em caso de danos parciais (acidente ou incêndio)?

Serão necessários alguns documento, entre eles:

    A) Cópia do cartão de CNPJ do associado, quando Pessoa Jurídica;

    B) CPF e RG do associado, quando Pessoa Física;

    C) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;

    D) Xerox da Carteira de Habilitação do condutor do veículo;

    E) Xerox do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);

    F) Pagamento da Cota-Participação.

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O que preciso ter em caso de indenização?

Para ter acesso a sua indenização serão necessários alguns documentos, entre eles:

    A) CRV (recibo) em branco;

    B) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) original com a prova de quitação de todos os impostos e taxas devidas relativos ao veículo;

    C) Guia de IPVA/impostos pagos do exercício atual e anterior, ou a comprovação quando for o caso da isenção do pagamento de IPVA expedida pela Secretaria da Fazenda Pública;

    D) Chave do veículo (e reserva);

    E) Manual do proprietário, quando possuir;

    F) Certidão negativa de roubo, furto e multa do veículo;

    G) Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade;

    H) Procuração por instrumento público;

    I) Termo/comprovante de desalienação/quitação do veículo, caso seja financiado.

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