ABV esta cadastrada em uma federação (AAAPV – Agência de Auto regulamentação das associações de Proteção Veicular e Patrimonial), que busca a regulamentação de seu segmento a fim de padronizar sua gestão de forma organizada em busca de uma melhoria continua no atendimento a seus associados.
Companhias de seguro tem como orgão de fiscalização a SUSEP Superitendencia de seguros privados.
A Associação funciona em um sistema de cooperativismo, um grupo de pessoas que se unem e dividem entre si os prejuízos ocorrido, onde o valor a ser pago pelo associado é de acordo com o rateio dos prejuízos, enquanto que uma companhia seguradora, o calculo e realizado por estatística, avaliando o perfil de seu cliente: Idade, tempo de habilitação, endereço, condutores, se possui garagem, etc.
Somam-se os sinistros e divide-se pelo total de cotas da associação.
NÃO, pois o associado não paga a participação ( participação ) na associação e sim direto com a oficina no momento em que retira o veiculo reparado. E para dar entrada ao processo o associado deverá entregar a associação os seguintes documentos: B.O, Documento do veiculo, CNH do associado e do condutor no ato do sinistro. *Em caso de terceiro a mesma documentação.
Sim, terá que permanecer pelo período de 06 meses na associação ou pagar o período de 06 meses pela média dos últimos rateios, afim de se desligar do quadro de associados.
Não, em caso de roubo e furto. Sim, quando os acessórios forem da própria montadora, desde que conste na vistoria
Somam-se os sinistros e divide-se pelo total de cotas da associação.
O documento do veículo terá que estar liberado (sem alienação) e transferido para a ABV, a qual terá de 30 a 60 dias para indenizar o associado a partir da conclusão da sindicância.
A ABV vai ressarcir à instituição financeira o valor de mercado do veículo e o associado deverá negociar o cancelamento acordado com a financeira.
Após 48h do dia da vistoria.
Após a vistoria – 01 dia útil para assistência 24 horas – 02 dias úteis para o Cobertura de terceiros. Este é o prazo necessário para que se faça o cadastro do veículo no sistema da associação.
A Associação poderá resolver em assembléia ou reunião de diretoria o problema de forma a não prejudicar o associado em questão nem os demais associados.
O associado deve comparecer em umas filias e/ou direcionar um email com os dados do veículo informando o motivo do cancelamento. Assinar seu termo de cancelamento e não deve constar nenhuma pendência em aberto.
*Tentativa de cancelamento por telefone é desconsiderada.
Não! O Cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento! para isso e necessário esta em dia com mensalidade.
A Garantia vem dos próprios associados, mais de 90% dos associados que entram na ABV é por indicação. A ABV busca sempre o máximo de cuidado para evitar entrada de pessoas que não se enquadram no sistema de cooperativismo.
A) Cópia do cartão de CNPJ do associado, quando pessoa jurídica;
B) CPF e RG do associado, quando pessoa física;
C) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;
D) Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;
E) Xerox do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
F) Pagamento da Cota-participação.
A) CRV (recibo) em branco;
B) CRLV (Certificado de Tegistro e Licenciamento do Veículo) original com a prova de quitação de todos os impostos e taxas devidas relativos ao veículo;
C) Guia de IPVA/impostos pagos do exercício atual e anterior, ou a comprovação quando for o caso da isenção do pagamento de IPVA expedida pela Secretaria da Fazenda Pública;
D) Chave do veículo (e reserva);
E) Manual do proprietário, quando possuir;
F) Certidão negativa de roubo, furto e multa do veículo;
G) Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autencidade;
H) Procuração por instrumento público;
I) Termo/comprovante de desalienação/quitação do veíuclo, caso seja financiado.
ABV esta cadastrada em uma federação (AAAPV – Agência de Auto regulamentação das associações de Proteção Veicular e Patrimonial), que busca a regulamentação de seu segmento a fim de padronizar sua gestão de forma organizada em busca de uma melhoria continua no atendimento a seus associados.
Companhias de seguro tem como orgão de fiscalização a SUSEP Superitendencia de seguros privados.
A Associação funciona em um sistema de cooperativismo, um grupo de pessoas que se unem e dividem entre si os prejuízos ocorrido, onde o valor a ser pago pelo associado é de acordo com o rateio dos prejuízos, enquanto que uma companhia seguradora, o calculo e realizado por estatística, avaliando o perfil de seu cliente: Idade, tempo de habilitação, endereço, condutores, se possui garagem, etc.
Somam-se os sinistros e divide-se pelo total de cotas da associação.
NÃO, pois o associado não paga a participação ( participação ) na associação e sim direto com a oficina no momento em que retira o veiculo reparado. E para dar entrada ao processo o associado deverá entregar a associação os seguintes documentos: B.O, Documento do veiculo, CNH do associado e do condutor no ato do sinistro. *Em caso de terceiro a mesma documentação.
Sim, terá que permanecer pelo período de 06 meses na associação ou pagar o período de 06 meses pela média dos últimos rateios, afim de se desligar do quadro de associados.
Não, em caso de roubo e furto. Sim, quando os acessórios forem da própria montadora, desde que conste na vistoria
Somam-se os sinistros e divide-se pelo total de cotas da associação.
O documento do veículo terá que estar liberado (sem alienação) e transferido para a ABV, a qual terá de 30 a 60 dias para indenizar o associado a partir da conclusão da sindicância.
A ABV vai ressarcir à instituição financeira o valor de mercado do veículo e o associado deverá negociar o cancelamento acordado com a financeira.
Após 48h do dia da vistoria.
Após a vistoria – 01 dia útil para assistência 24 horas – 02 dias úteis para o Cobertura de terceiros. Este é o prazo necessário para que se faça o cadastro do veículo no sistema da associação.
A Associação poderá resolver em assembléia ou reunião de diretoria o problema de forma a não prejudicar o associado em questão nem os demais associados.
O associado deve comparecer em umas filias e/ou direcionar um email com os dados do veículo informando o motivo do cancelamento. Assinar seu termo de cancelamento e não deve constar nenhuma pendência em aberto.
*Tentativa de cancelamento por telefone é desconsiderada.
Não! O Cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento! para isso e necessário esta em dia com mensalidade.
A Garantia vem dos próprios associados, mais de 90% dos associados que entram na ABV é por indicação. A ABV busca sempre o máximo de cuidado para evitar entrada de pessoas que não se enquadram no sistema de cooperativismo.
A) Cópia do cartão de CNPJ do associado, quando pessoa jurídica;
B) CPF e RG do associado, quando pessoa física;
C) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;
D) Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;
E) Xerox do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
F) Pagamento da Cota-participação.
A) CRV (recibo) em branco;
B) CRLV (Certificado de Tegistro e Licenciamento do Veículo) original com a prova de quitação de todos os impostos e taxas devidas relativos ao veículo;
C) Guia de IPVA/impostos pagos do exercício atual e anterior, ou a comprovação quando for o caso da isenção do pagamento de IPVA expedida pela Secretaria da Fazenda Pública;
D) Chave do veículo (e reserva);
E) Manual do proprietário, quando possuir;
F) Certidão negativa de roubo, furto e multa do veículo;
G) Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autencidade;
H) Procuração por instrumento público;
I) Termo/comprovante de desalienação/quitação do veíuclo, caso seja financiado.