Entenda a diferente entre uma associação de proteção veicular e um seguro:
A Associação funciona em um sistema de cooperativismo: um grupo de pessoas que se unem e dividem entre si os prejuízos ocorridos, onde o valor a ser pago pelo associado é de acordo com o rateio dos prejuízos, enquanto que uma companhia seguradora, o calculo é realizado por estatística, avaliando o perfil de seu cliente: Idade, Tempo de Habilitação, Endereço, etc. A ABV é regulamentada pela AAAPV – Agência de Auto regulamentação das associações de Proteção Veicular e Patrimonial, a fim de padronizar sua gestão de forma organizada, para que haja a melhoria continua no atendimento dos associados. Companhias de seguro, no entanto, têm como órgão de fiscalização a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
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Somam-se os sinistros e divide-se pelo total de cotas da associação.
NÃO, pois o associado não paga a participação na associação, e sim direto com a oficina no momento em que retirar o veículo reparado. Para dar entrada ao processo, o associado deverá entregar à associação os seguintes documentos: B.O, Documento do veiculo, CNH do associado e do condutor no ato do sinistro.
*Em caso de terceiros, a mesma documentação.
Sim, será preciso permanecer pelo período de 06 meses na associação ou pagar o valor referente a este mesmo período pela média dos últimos rateios, a fim de se desligar do quadro de associados.
Não, em caso de roubo e furto.
Sim, quando os acessórios forem da própria montadora, desde que conste na vistori
Somam-se os sinistros e divide-se pelo total de cotas da associação.
O documento do veículo deverá estar liberado (sem alienação) e transferido para a ABV, que terá de 30 a 60 dias para indenizar o associado a partir da conclusão da sindicância.
Após 48h do dia da vistoria.
Após a vistoria – 01 dia útil para assistência 24 horas – 02 dias úteis para o Cobertura de terceiros. Este é o prazo necessário para que se faça o cadastro do veículo no sistema da associação.
A associação poderá resolver o problema em assembleia ou reunião de diretoria, de forma a não prejudicar o associado em questão ou os demais associados.
O nosso cancelamento é simples, basta o associado deve comparecer a uma das filiais e/ou direcionar um e-mail com os dados do veículo, informando o motivo do cancelamento. Além disso, deve assinar o termo de cancelamento e não deve constar nenhuma pendência em aberto. (Tentativas de cancelamento por telefone são desconsideradas.)
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A garantia vem dos próprios associados: mais de 90% dos associados que entram na ABV é por indicação. A ABV busca sempre o máximo de cuidado para evitar a entrada de pessoas que não se enquadram no sistema de cooperativismo. Além disso, a ABV faz parte do Fundo Garantidor de Riscos Sistêmicos, que tem o objetivo de garantir as indenizações de todos os associados das instituições filiadas caso alguma delas venha a entrar em estado de insolvência.
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Serão necessários alguns documento, entre eles:
B) CPF e RG do associado, quando Pessoa Física;
C) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;
D) Xerox da Carteira de Habilitação do condutor do veículo;
E) Xerox do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
F) Pagamento da Cota-Participação.
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Para ter acesso a sua indenização serão necessários alguns documentos, entre eles:
B) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) original com a prova de quitação de todos os impostos e taxas devidas relativos ao veículo;
C) Guia de IPVA/impostos pagos do exercício atual e anterior, ou a comprovação quando for o caso da isenção do pagamento de IPVA expedida pela Secretaria da Fazenda Pública;
D) Chave do veículo (e reserva);
E) Manual do proprietário, quando possuir;
F) Certidão negativa de roubo, furto e multa do veículo;
G) Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
H) Procuração por instrumento público;
I) Termo/comprovante de desalienação/quitação do veículo, caso seja financiado.
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